O Banco Central editou a Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026, para disciplinar a autorização seletiva de recebimento de propagandas e ofertas financeiras individuais. O texto determina mudanças na forma como instituições abrangidas organizam suas comunicações comerciais.
O alcance exige atenção: as regras se referem a produtos e serviços oferecidos a pessoas naturais, incluindo empresários individuais. Não se trata de uma obrigação indistinta para o marketing de qualquer empresa ou para todas as operações com pessoas jurídicas.
Preferências do cliente precisam chegar aos canais
A norma estabelece a opção de especificar quais produtos e serviços o cliente autoriza receber em ofertas. Essa escolha deve aparecer de forma destacada nos meios utilizados. O texto alcança canais digitais e comunicações realizadas por terceiros que atuem em benefício da instituição, incluindo correspondentes e arranjos de Banking as a Service.
Para o público em geral, a ausência de especificação não equivale a uma proibição automática de toda oferta. Já clientes em circunstâncias que demandam atenção qualificada recebem tratamento específico: a comunicação de crédito depende de autorização prévia e deve observar restrições previstas na resolução.
Proteção e governança comercial
Entre as exigências estão linguagem clara, avaliação da adequação do crédito e da capacidade de pagamento, além da possibilidade de revogar a autorização com efeito imediato. A regulamentação também prevê registros e responsabilidades de acompanhamento.
Quando preparar a operação
Os dispositivos gerais passam a valer em 31 de março de 2027. Os artigos 11, 12 e 13 entram em vigor na publicação. O artigo 12 estabelece adequação de sistemas, políticas, controles internos e canais em 120 dias contados da publicação, prazo que deve ser acompanhado separadamente da vigência dos demais dispositivos.
Visão AG
Na análise da AG Consultoria, a preparação começa pelo mapa da operação: quais ofertas são feitas, a quem se destinam, quem as executa e onde ficam registradas as preferências dos clientes. Instituições e parceiros abrangidos precisam alinhar jurídico, tecnologia, comercial e atendimento para que uma escolha feita em um canal seja respeitada nos demais.
Para o empresário individual que utiliza serviços financeiros, conhecer o alcance da norma ajuda a organizar o relacionamento com instituições e a avaliar propostas com mais clareza. Governança comercial é transformar regras em processos verificáveis, sem perder qualidade no atendimento.
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Referências e verificação
Análise editorial original da AG Consultoria. Informações verificadas em 27/10/2026. Capa original da AG.




