O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6x1 no Brasil.
A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa. Como o texto aprovado pelo Senado é o mesmo que já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Entre as principais mudanças estão a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e a manutenção dos salários.
Para empresários, gestores de Recursos Humanos e profissionais de Departamento Pessoal, a decisão representa uma transformação importante na organização do trabalho, especialmente em empresas que dependem de funcionamento contínuo, atendimento ao público e escalas de revezamento.
Mas atenção: a aprovação não significa que as novas regras já estejam em vigor. A proposta prevê um período de transição contado a partir da promulgação da emenda constitucional.
O que muda com o fim da escala 6x1?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado.
A PEC aprovada altera essa estrutura para estabelecer, ao final da transição, uma jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Na prática, a mudança busca substituir o modelo de seis dias trabalhados para um de descanso por uma organização que assegure mais períodos de repouso.
Isso não significa, entretanto, que todas as empresas necessariamente funcionarão apenas de segunda a sexta-feira. A distribuição das jornadas e dos descansos poderá exigir diferentes modelos de organização, observadas as regras constitucionais, legais e coletivas aplicáveis.
Quando as novas regras começam a valer?
A proposta estabelece uma implementação gradual, permitindo um período de adaptação para empresas e trabalhadores.
- Primeira etapa — 60 dias após a promulgação: redução da jornada máxima semanal para 42 horas e adoção das novas regras de descanso.
- Segunda etapa — 12 meses após a primeira: redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
O período total de transição previsto é de aproximadamente 14 meses após a promulgação.
Como a data da promulgação ainda precisa ser definida, não é possível estabelecer um calendário definitivo para a entrada em vigor de cada etapa.
Os salários poderão ser reduzidos?
Não em razão da redução da jornada prevista na PEC. O texto estabelece a manutenção da remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.
Esse ponto exige atenção das empresas porque, quando a quantidade de horas trabalhadas diminui e o salário mensal permanece igual, o custo da hora de trabalho aumenta matematicamente.
Considere um exemplo simplificado de um empregado com salário mensal de R$ 2.200, utilizando o divisor mensal correspondente à jornada:
- 44 horas semanais: valor-hora de R$ 10,00, considerando divisor de 220 horas.
- 40 horas semanais: valor-hora de R$ 11,00, considerando divisor de 200 horas.
Nesse exemplo, o valor da hora aumenta 10%, embora o salário mensal permaneça em R$ 2.200.
Isso não significa que o custo total de todas as empresas aumentará automaticamente na mesma proporção. O impacto efetivo dependerá da estrutura operacional, das horas necessárias para manter o atendimento, da produtividade, dos encargos e da necessidade de novas contratações.
Como ficam os dois dias de descanso?
A PEC prevê dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.
A expressão "preferencialmente" não equivale a uma garantia absoluta de descanso dominical em todas as atividades.
Além disso, o texto contempla possibilidades de organização das folgas por meio de negociação coletiva, respeitadas as condições estabelecidas na proposta.
Isso é especialmente relevante para setores que funcionam aos finais de semana, como comércio, hotelaria, restaurantes, serviços de saúde e outras atividades essenciais ou de atendimento contínuo.
As empresas poderão adotar outras escalas?
A proposta preserva espaço para acordos e convenções coletivas disciplinarem situações específicas e regimes diferenciados.
Entre os mecanismos apresentados no texto está a possibilidade de organizar descansos de forma não necessariamente consecutiva, observando os limites e garantias previstos.
Isso significa que a gestão das escalas continuará exigindo análise das características de cada atividade, das normas coletivas aplicáveis e das necessidades operacionais.
O fim da escala 6x1 não elimina a necessidade de planejamento de turnos, revezamentos e cobertura de atendimento.
E quem já trabalha 40 horas semanais?
Empregados que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não necessariamente terão uma redução adicional da carga horária.
Entretanto, a organização dos períodos de descanso deverá ser analisada à luz das novas disposições constitucionais, após a promulgação e observados os critérios aplicáveis.
As empresas deverão avaliar os contratos existentes, as jornadas praticadas e eventuais acordos ou convenções coletivas.
Existem regras específicas para trabalhadores de maior remuneração?
A proposta contempla tratamento diferenciado para determinadas situações envolvendo profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Nesses casos, poderão existir possibilidades específicas de negociação da duração da jornada, conforme as condições previstas no texto.
Esse dispositivo não deve ser interpretado como uma autorização genérica para afastar direitos trabalhistas. Sua aplicação dependerá do enquadramento jurídico e dos requisitos efetivamente estabelecidos.
Quais serão os principais impactos para as empresas?
A redução da jornada semanal poderá produzir efeitos diferentes conforme o porte da empresa, o setor de atuação, o modelo de atendimento e a produtividade da operação.
1. Planejamento de custos trabalhistas
Empresas deverão avaliar a relação entre horas disponíveis, salários, encargos, horas extras e necessidade de contratação de novos profissionais.
Negócios que dependem de cobertura contínua poderão enfrentar desafios maiores para manter o mesmo volume de atendimento com menos horas disponíveis por empregado.
2. Redimensionamento das equipes
O RH precisará analisar quantas pessoas são necessárias para sustentar cada operação, considerando horários de maior demanda, períodos de descanso e possíveis ausências.
Em alguns casos, a reorganização de turnos poderá ser suficiente. Em outros, poderão ser necessárias novas contratações ou mudanças nos processos.
3. Revisão de escalas e controles de jornada
O Departamento Pessoal deverá acompanhar a adequação dos sistemas de ponto, escalas de revezamento, contratos e procedimentos internos.
Também será importante verificar a compatibilidade das práticas empresariais com as convenções coletivas de cada categoria.
4. Produtividade e eficiência operacional
A redução de horas não determina, isoladamente, uma queda proporcional da produção.
O resultado dependerá de fatores como tecnologia, organização de processos, capacitação, gestão de equipes e utilização eficiente do tempo de trabalho.
Empresas com processos estruturados poderão encontrar oportunidades para eliminar retrabalho, automatizar tarefas e melhorar a distribuição das atividades.
5. Gestão de pessoas e qualidade de vida
Os defensores da mudança destacam o potencial de ampliação do descanso, da convivência familiar e do tempo disponível para atividades pessoais.
Uma melhor organização do trabalho também pode contribuir para a satisfação dos profissionais e para políticas de retenção de talentos.
Entretanto, os resultados dependerão da implementação efetiva das novas jornadas e das condições de trabalho em cada organização.
Reduzir a jornada significa reduzir a produtividade?
Esse é um dos principais pontos do debate econômico.
Representantes do setor empresarial demonstram preocupação com a possibilidade de aumento dos custos operacionais, especialmente em atividades intensivas em mão de obra e em pequenos negócios com margens reduzidas.
Por outro lado, defensores da redução da jornada argumentam que períodos maiores de descanso podem contribuir para o bem-estar dos trabalhadores e, em determinadas condições, favorecer a produtividade.
Não existe uma relação automática entre trabalhar menos horas e produzir menos. Da mesma forma, não é possível garantir que a redução da jornada produzirá ganhos de produtividade em todos os setores.
Os impactos dependerão da realidade econômica, da organização do trabalho, da tecnologia disponível e da capacidade de adaptação de cada empresa.
O que empresários e gestores de RH devem fazer agora?
Mesmo antes da promulgação, as empresas podem iniciar um diagnóstico preventivo de suas operações.
- Mapear as jornadas e escalas atualmente praticadas.
- Identificar setores que dependem de cobertura durante seis ou sete dias por semana.
- Simular cenários de redução para 42 e 40 horas semanais.
- Avaliar possíveis impactos na folha de pagamento e nos custos operacionais.
- Revisar indicadores de produtividade e dimensionamento das equipes.
- Verificar acordos e convenções coletivas aplicáveis.
- Acompanhar a promulgação e as orientações oficiais sobre implementação.
O planejamento antecipado poderá reduzir riscos de improvisação e permitir decisões mais seguras sobre pessoas, processos e orçamento.
Visão AG | A mudança exige estratégia, não improviso
A aprovação do fim da escala 6x1 representa uma mudança relevante para o ambiente empresarial brasileiro.
Mas a discussão não deve ficar restrita à quantidade de horas trabalhadas.
O verdadeiro desafio das empresas será equilibrar produtividade, sustentabilidade financeira, conformidade trabalhista e qualidade de vida.
Uma operação eficiente não depende apenas de quantas horas uma equipe permanece trabalhando, mas de como os processos são organizados, como os recursos são utilizados e como as pessoas são desenvolvidas.
Para o RH, a mudança reforça a importância de uma atuação estratégica. Para o Departamento Pessoal, exige atenção técnica às regras e aos controles. Para os empresários, representa a necessidade de revisar custos, capacidade operacional e planejamento.
Não se trata apenas de mudar uma escala.
Trata-se de repensar a arquitetura do trabalho dentro das empresas.
Na AG Consultoria, acreditamos que empresas preparadas para mudanças são aquelas que integram gestão de pessoas, planejamento financeiro, inteligência tributária e estratégia empresarial.
AG Consultoria — Muito além da contabilidade.
Fontes:
- Senado Federal — Tramitação da PEC 221/2019
- Senado Federal — Aprovação da PEC do fim da escala 6x1
- Agência Brasil — Senado aprova redução da jornada de trabalho
Atualizado em 15 de outubro de 2026. A PEC foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda promulgação. Os prazos de transição são contados a partir desse ato. A análise empresarial apresentada possui caráter informativo e não substitui a avaliação jurídica e trabalhista de cada situação.




