A preparação para o Imposto Seletivo ganhou um novo capítulo. Segundo reportagem do Correio Braziliense publicada em 4 de novembro, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória nº 1.399/2026, voltada às regras e às alíquotas do tributo para 2027.
A cobertura informa que a norma saiu em edição extra do Diário Oficial da União e prevê implementação gradual. Para as empresas, o movimento reforça a necessidade de organizar informações fiscais antes de alterar preços, contratos ou parâmetros de emissão.
O que já está na base legal?
O Imposto Seletivo integra a Reforma Tributária e foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. O artigo 409 contempla bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme os enquadramentos legais.
Entre os grupos previstos estão veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. A presença de um setor nessa lista não dispensa a análise dos códigos fiscais e das condições aplicáveis a cada operação.
Como está sendo apresentada a transição?
Em declaração de 3 de novembro registrada pela Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, apresentou a intenção de preservar, na fase inicial, a carga dos setores alcançados pelo IPI, com ajustes decorrentes das diferenças de base de cálculo.
A reportagem também relatou a proposta de manter temporariamente o IPI em janeiro e iniciar o Seletivo em fevereiro de 2027. Essa transição envolve medidas legislativas próprias e acompanhamento do Congresso.
Já a cobertura do Correio Braziliense sobre a nova MP aponta 2 de fevereiro de 2027 como início previsto da cobrança. Trata-se de uma previsão informada pela reportagem, que deve ser acompanhada à luz da tramitação e dos atos oficiais aplicáveis.
Quanto pode custar o “pecado”? Veja os percentuais divulgados
O quadro abaixo reúne os percentuais atribuídos à MP 1.399/2026 nos levantamentos publicados em 5 de novembro pela TaxUp e pelo Portal N10, confrontados com a cobertura de GZH. É um resumo informativo: classificação fiscal, enquadramento e condições legais precisam ser conferidos antes da aplicação.
| Produto ou atividade | Percentual divulgado para 2027 |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre valor de referência + R$ 3,50 por 20 unidades |
| Outros produtos fumígenos abrangidos | 37,5% |
| Demais destilados abrangidos, como uísque, vodca e gim | 24% |
| Cachaça e aguardentes de cana, exceto as de melaço | 20% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Vermutes | 12% |
| Barcos a motor de determinadas classes | 12% |
| Vinhos e outros fermentados, ressalvadas exceções | 8% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas | 7,8% |
| Aeronaves de determinadas classificações | 6,8% |
| Automóveis de passeio | Base de 6,3%, antes de ajustes e conversão |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Determinados veículos de carga/comerciais leves | Base de 3,9%, antes de ajustes e conversão |
| Bebidas açucaradas da classificação abrangida | 2,6% |
| Concursos de prognósticos, incluindo modalidades abrangidas de loterias, apostas e fantasy sport | 0,5% |
| Bens minerais extraídos | Alíquota zero informada para o período até 31/12/2027 |
Como interpretar a tabela
Cigarros: não se deve aplicar 66,7% diretamente ao preço final na prateleira. A cobertura técnica descreve uma base de referência própria e uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena.
Veículos: os 6,3% e os 3,9% são bases iniciais. O cálculo divulgado considera características técnicas e, depois dos ajustes, fator de conversão de 1,21. Portanto, não são alíquotas finais únicas para todos os modelos.
Bebidas: nomes comerciais não bastam para o enquadramento. A faixa de 20% não alcança indiscriminadamente todo rum; origem, composição e classificação fiscal podem mudar o tratamento.
Tratamentos diferenciados: a cobertura relata alíquota zero para certas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, além de versões sustentáveis, mediante requisitos. Não se trata de isenção automática para qualquer veículo ou comprador.
Os percentuais do quadro não equivalem a uma previsão de reajuste dos preços ao consumidor. A substituição de tributos, as bases de cálculo e as decisões de cada empresa influenciam o resultado.
Por que não aplicar um percentual genérico?
Uma manchete não substitui o enquadramento tributário da operação. Produto, classificação fiscal, posição na cadeia e regras específicas precisam ser avaliados em conjunto.
A diretriz anunciada de preservação de carga tampouco demonstra, isoladamente, que cada empresa terá exatamente o mesmo custo. A simulação deve considerar sua composição de compras, vendas, margens e prazos financeiros.
Quatro providências para começar agora
- Revisar cadastros: conferir os códigos e as descrições dos produtos com apoio da contabilidade.
- Mapear a cadeia: identificar fornecedores e operações potencialmente alcançados pela transição.
- Preparar os sistemas: alinhar com o fornecedor do ERP um plano de testes e atualizações, condicionado às regras oficiais.
- Simular cenários: avaliar custos, margens e contratos sem assumir que percentuais divulgados se aplicam automaticamente ao negócio.
Visão AG | Informação tributária precisa virar planejamento
O desafio empresarial não se encerra na atualização de uma tabela de impostos. Ele passa pela qualidade dos cadastros, pela integração entre fiscal, financeiro e comercial e pela capacidade de testar decisões antes que afetem o caixa.
Na leitura editorial da AG, preparar a operação com antecedência ajuda a reduzir improvisos. Isso significa estabelecer responsáveis, registrar premissas e revisar simulações quando a regulamentação avançar.
Acompanhar a norma é indispensável. Transformar informação em decisões consistentes é trabalho de gestão.
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Fontes e transparência editorial
Complemento sobre alíquotas: TaxUp — levantamento por produto; Portal N10 — percentuais e transição; GZH — detalhamento por setor. Consultados em 05/11/2026.
- Senado Federal — Lei Complementar nº 214/2025, Livro II.
- Agência Brasil — declaração do ministro da Fazenda sobre a transição, em 03/11/2026.
- Correio Braziliense — cobertura do envio da MP, em 04/11/2026.
Atualização editorial: 05/11/2026. A base legal foi consultada no Senado. A íntegra da nova MP no portal do DOU não pôde ser acessada nesta apuração; por isso, este artigo atribui as informações sobre a medida à cobertura jornalística e apresenta o quadro de percentuais como síntese da cobertura secundária, não como validação integral dos anexos da MP ou orientação definitiva. A aplicação a cada empresa exige conferência dos atos oficiais.
Foto de arquivo: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil. Reprodução com crédito conforme os termos da EBC. A imagem não representa a assinatura da MP.




