A preparação para o Imposto Seletivo ganhou um novo capítulo. Segundo reportagem do Correio Braziliense publicada em 4 de novembro, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória nº 1.399/2026, voltada às regras e às alíquotas do tributo para 2027.

A cobertura informa que a norma saiu em edição extra do Diário Oficial da União e prevê implementação gradual. Para as empresas, o movimento reforça a necessidade de organizar informações fiscais antes de alterar preços, contratos ou parâmetros de emissão.

O Imposto Seletivo integra a Reforma Tributária e foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. O artigo 409 contempla bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme os enquadramentos legais.

Entre os grupos previstos estão veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. A presença de um setor nessa lista não dispensa a análise dos códigos fiscais e das condições aplicáveis a cada operação.

Como está sendo apresentada a transição?

Em declaração de 3 de novembro registrada pela Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, apresentou a intenção de preservar, na fase inicial, a carga dos setores alcançados pelo IPI, com ajustes decorrentes das diferenças de base de cálculo.

A reportagem também relatou a proposta de manter temporariamente o IPI em janeiro e iniciar o Seletivo em fevereiro de 2027. Essa transição envolve medidas legislativas próprias e acompanhamento do Congresso.

Já a cobertura do Correio Braziliense sobre a nova MP aponta 2 de fevereiro de 2027 como início previsto da cobrança. Trata-se de uma previsão informada pela reportagem, que deve ser acompanhada à luz da tramitação e dos atos oficiais aplicáveis.

Quanto pode custar o “pecado”? Veja os percentuais divulgados

O quadro abaixo reúne os percentuais atribuídos à MP 1.399/2026 nos levantamentos publicados em 5 de novembro pela TaxUp e pelo Portal N10, confrontados com a cobertura de GZH. É um resumo informativo: classificação fiscal, enquadramento e condições legais precisam ser conferidos antes da aplicação.

Produto ou atividadePercentual divulgado para 2027
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre valor de referência + R$ 3,50 por 20 unidades
Outros produtos fumígenos abrangidos37,5%
Demais destilados abrangidos, como uísque, vodca e gim24%
Cachaça e aguardentes de cana, exceto as de melaço20%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Vermutes12%
Barcos a motor de determinadas classes12%
Vinhos e outros fermentados, ressalvadas exceções8%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas7,8%
Aeronaves de determinadas classificações6,8%
Automóveis de passeioBase de 6,3%, antes de ajustes e conversão
Cervejas de malte4,2%
Determinados veículos de carga/comerciais levesBase de 3,9%, antes de ajustes e conversão
Bebidas açucaradas da classificação abrangida2,6%
Concursos de prognósticos, incluindo modalidades abrangidas de loterias, apostas e fantasy sport0,5%
Bens minerais extraídosAlíquota zero informada para o período até 31/12/2027

Como interpretar a tabela

Cigarros: não se deve aplicar 66,7% diretamente ao preço final na prateleira. A cobertura técnica descreve uma base de referência própria e uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena.

Veículos: os 6,3% e os 3,9% são bases iniciais. O cálculo divulgado considera características técnicas e, depois dos ajustes, fator de conversão de 1,21. Portanto, não são alíquotas finais únicas para todos os modelos.

Bebidas: nomes comerciais não bastam para o enquadramento. A faixa de 20% não alcança indiscriminadamente todo rum; origem, composição e classificação fiscal podem mudar o tratamento.

Tratamentos diferenciados: a cobertura relata alíquota zero para certas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, além de versões sustentáveis, mediante requisitos. Não se trata de isenção automática para qualquer veículo ou comprador.

Os percentuais do quadro não equivalem a uma previsão de reajuste dos preços ao consumidor. A substituição de tributos, as bases de cálculo e as decisões de cada empresa influenciam o resultado.

Por que não aplicar um percentual genérico?

Uma manchete não substitui o enquadramento tributário da operação. Produto, classificação fiscal, posição na cadeia e regras específicas precisam ser avaliados em conjunto.

A diretriz anunciada de preservação de carga tampouco demonstra, isoladamente, que cada empresa terá exatamente o mesmo custo. A simulação deve considerar sua composição de compras, vendas, margens e prazos financeiros.

Quatro providências para começar agora

  • Revisar cadastros: conferir os códigos e as descrições dos produtos com apoio da contabilidade.
  • Mapear a cadeia: identificar fornecedores e operações potencialmente alcançados pela transição.
  • Preparar os sistemas: alinhar com o fornecedor do ERP um plano de testes e atualizações, condicionado às regras oficiais.
  • Simular cenários: avaliar custos, margens e contratos sem assumir que percentuais divulgados se aplicam automaticamente ao negócio.

Visão AG | Informação tributária precisa virar planejamento

O desafio empresarial não se encerra na atualização de uma tabela de impostos. Ele passa pela qualidade dos cadastros, pela integração entre fiscal, financeiro e comercial e pela capacidade de testar decisões antes que afetem o caixa.

Na leitura editorial da AG, preparar a operação com antecedência ajuda a reduzir improvisos. Isso significa estabelecer responsáveis, registrar premissas e revisar simulações quando a regulamentação avançar.

Acompanhar a norma é indispensável. Transformar informação em decisões consistentes é trabalho de gestão.

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Fontes e transparência editorial

Complemento sobre alíquotas: TaxUp — levantamento por produto; Portal N10 — percentuais e transição; GZH — detalhamento por setor. Consultados em 05/11/2026.

Atualização editorial: 05/11/2026. A base legal foi consultada no Senado. A íntegra da nova MP no portal do DOU não pôde ser acessada nesta apuração; por isso, este artigo atribui as informações sobre a medida à cobertura jornalística e apresenta o quadro de percentuais como síntese da cobertura secundária, não como validação integral dos anexos da MP ou orientação definitiva. A aplicação a cada empresa exige conferência dos atos oficiais.

Foto de arquivo: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil. Reprodução com crédito conforme os termos da EBC. A imagem não representa a assinatura da MP.