Empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional não estarão submetidas ao split payment na primeira fase de implementação. Mas a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime pode afetar caixa, créditos tributários e competitividade.
A chegada do IBS e da CBS começa a transformar não apenas a forma de calcular tributos, mas também a maneira como as empresas precisam pensar preço, fluxo financeiro, relacionamento com clientes e competitividade.
Uma das mudanças mais relevantes é o chamado split payment, mecanismo que permite separar IBS e CBS no próprio fluxo do pagamento.
Para micro e pequenas empresas, porém, 2027 começará de maneira diferente.
Na primeira fase de implementação, empresas que permanecerem integralmente dentro do Simples Nacional não estarão submetidas ao split payment. A informação foi apresentada por Cristiane Coelho, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, durante evento sobre a Reforma Tributária realizado pela Fiesp em agosto de 2026. O modelo inicial também não deverá abranger operações com consumidores pessoa física.
Isso reduz parte do impacto operacional imediato para pequenos negócios.
Mas não elimina uma decisão importante que precisa ser tomada ainda em 2026.
Afinal, o que é split payment?
No modelo tradicional, a empresa recebe o valor da venda e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos.
Com o split payment, essa lógica muda.
Na liquidação financeira da operação, o valor correspondente ao IBS e à CBS pode ser segregado e direcionado ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe a parcela restante.
A própria Lei Complementar nº 214/2025 prevê que a segregação e o recolhimento ocorram na liquidação financeira da transação. A legislação também determina uma implementação gradual do mecanismo.
Na prática, isso significa uma aproximação entre dois momentos que historicamente estavam separados:
o momento de receber e o momento de recolher o tributo.
Para a gestão financeira, essa diferença é relevante.
O valor destinado ao imposto deixa de permanecer temporariamente disponível no caixa da empresa.
Por que o Simples tradicional fica fora da primeira fase?
Em 2027, a implantação terá alcance reduzido.
Segundo as informações apresentadas no evento da Fiesp, empresas que recolherem IBS e CBS integralmente por meio da sistemática do Simples Nacional não utilizarão o split payment nessa primeira etapa.
O mecanismo deverá começar pelo ambiente B2B e de maneira facultativa, envolvendo empresas submetidas ao regime regular de IBS e CBS — incluindo empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e optantes do Simples que decidirem recolher IBS e CBS separadamente.
Para a pequena empresa que continuar com IBS e CBS dentro do Simples, a consequência prática é importante:
não haverá segregação automática desses tributos no pagamento da operação nessa primeira fase.
E o chamado “Simples híbrido”?
Aqui aparece uma das decisões tributárias mais relevantes para pequenas empresas em 2026.
A regulamentação permite que uma empresa continue sendo optante do Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Essa estrutura vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
Nesse modelo, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, empresas já optantes pelo Simples que desejarem fazer essa escolha deverão formalizá-la entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atualmente divulgadas.
Por que uma empresa escolheria recolher IBS e CBS fora do Simples?
A resposta não está apenas na alíquota.
Um dos principais fatores é o crédito tributário.
Empresas que compram de fornecedores submetidos ao regime regular de IBS e CBS podem se beneficiar da lógica de créditos do novo sistema.
Isso pode tornar a decisão especialmente relevante para empresas cujo mercado é predominantemente B2B.
Imagine duas empresas concorrentes oferecendo o mesmo produto para um cliente empresarial.
Uma permanece integralmente no Simples.
A outra recolhe IBS e CBS pelo regime regular e permite uma dinâmica de créditos mais compatível com a cadeia tributária do cliente.
Dependendo da operação, esse detalhe pode entrar diretamente na decisão de compra.
A própria orientação oficial sobre o novo regime destaca que a análise deve considerar não apenas a carga tributária, mas também perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de créditos, formação de preços e impacto financeiro.
Simples tradicional ou regime regular de IBS e CBS?
Não existe uma resposta universal.
Para empresas com forte atuação junto ao consumidor final, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode preservar simplicidade operacional e reduzir mudanças imediatas.
Em negócios predominantemente B2B, entretanto, recolher IBS e CBS pelo regime regular pode merecer uma análise mais profunda.
O ponto central é:
a escolha deixa de ser apenas tributária e passa a ser comercial e financeira.
Uma decisão que parece gerar economia fiscal pode prejudicar competitividade.
Da mesma maneira, uma escolha que gera créditos para clientes pode aumentar complexidade operacional e pressionar caixa.
É necessário simular os dois cenários.
O impacto no caixa merece atenção
Mesmo para empresas que ficarem fora do split payment em 2027, a Reforma Tributária precisa entrar no planejamento financeiro.
Para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS, haverá uma dinâmica diferente de apuração e recolhimento.
E, à medida que o split payment avançar, a disponibilidade temporária dos recursos correspondentes aos tributos tende a diminuir.
No split payment, a segregação ocorre na própria liquidação financeira da transação.
Por isso, empresas precisam começar a responder agora:
Quanto do caixa atual depende de valores que futuramente poderão ser segregados automaticamente como tributo?
É uma pergunta de capital de giro, não apenas de compliance.
Setembro de 2026 se torna um mês decisivo
A Reforma Tributária também mudou o calendário do Simples Nacional.
Empresas que ainda não são optantes e desejarem ingressar no Simples para 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança foi confirmada pelo CGSN e pela Receita Federal.
No mesmo período, empresas já enquadradas no regime que desejarem recolher IBS e CBS pelas regras regulares também precisarão formalizar essa escolha para o primeiro semestre de 2027.
Ou seja:
setembro deixa de ser apenas mais um mês do calendário fiscal e passa a exigir uma decisão estratégica.
O que a empresa precisa analisar antes de decidir
Antes de escolher entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou adotar o regime regular, a análise deveria considerar pelo menos:
- percentual das vendas realizadas para outras empresas;
- perfil tributário dos principais clientes;
- possibilidade de geração de créditos na cadeia;
- margem dos produtos e serviços;
- necessidade de capital de giro;
- impacto sobre formação de preços;
- capacidade dos sistemas de faturamento e contabilidade;
- relacionamento entre fiscal, financeiro e comercial.
Uma escolha baseada apenas em “qual regime parece pagar menos imposto” pode produzir uma visão incompleta.
A Reforma Tributária torna cada vez mais necessário olhar para tributação dentro da estratégia do negócio.
Resumo: como ficam os modelos em 2027
| Modelo | Split payment na primeira fase | IBS/CBS | Principal ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Simples integral | Não | Dentro do Simples/DAS | Simplicidade operacional |
| Simples com IBS/CBS no regime regular | Poderá participar da primeira fase | Apurados fora do DAS | Créditos, caixa e B2B |
| Lucro Real / Presumido | Previsto na implementação B2B inicial | Regime regular | Fluxo financeiro e créditos |
A implantação do split payment será gradual, portanto requisitos técnicos, alcance e cronograma ainda devem ser acompanhados nas regulamentações e atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A decisão tributária pode virar uma decisão comercial
Para as pequenas empresas, ficar fora do split payment em 2027 pode parecer apenas uma simplificação.
Mas existe uma discussão maior por trás disso.
Com a entrada de IBS e CBS, o regime tributário escolhido por uma empresa poderá influenciar o crédito do cliente, a formação de preços, o fluxo de caixa e até sua competitividade em determinadas cadeias B2B.
É por isso que setembro de 2026 não deveria ser tratado apenas como um prazo fiscal.
É uma janela de planejamento.
Antes de decidir, a empresa precisa comparar cenários, entender quem são seus clientes, projetar o efeito dos créditos e avaliar como cada alternativa altera seus números.
Na Reforma Tributária, pagar imposto corretamente será obrigatório. Escolher a estrutura mais inteligente para o negócio será estratégia.