Projeto de Lei dos Trabalhadores de App Define Novas Regras de Contribuição Previdenciária

Congresso avança na regulamentação do trabalho por aplicativos e estabelece modelo contributivo para trabalhadores e empresas

O Congresso Nacional deu mais um passo importante na regulamentação do trabalho por aplicativos. O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2025, liberado na quarta-feira, 10 de dezembro, detalha como ficará a contribuição previdenciária de entregadores e motoristas de aplicativos, além das obrigações das plataformas digitais.

O texto foi apresentado na comissão temática da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A proposta busca criar um modelo de proteção social para esses profissionais, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras de custeio para o setor.

Como funcionará a base de cálculo

Um dos pontos centrais do projeto está na definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. De acordo com o relatório, apenas 25% da remuneração bruta mensal do trabalhador será considerada como rendimento tributável para fins previdenciários.

Os outros 75% do valor recebido terão caráter indenizatório, entendidos como recursos utilizados para custear a própria atividade (combustível, manutenção do veículo, equipamentos, entre outros).

Essa lógica está prevista no artigo 9º do PLP e serve de base tanto para a contribuição do trabalhador quanto para a das empresas.

Contribuição do trabalhador de aplicativo

Para os profissionais, a contribuição previdenciária será de 5% sobre a base de cálculo, ou seja, sobre os 25% considerados como ganho efetivo.

Na prática, isso reduz significativamente o impacto da contribuição mensal, quando comparado a outros regimes tradicionais.

Exemplo prático:

  • Rendimento mensal: R$ 4.000
  • Base de cálculo (25%): R$ 1.000
  • Contribuição do trabalhador (5%): R$ 50

Essa regra está prevista no artigo 14 do projeto.

Contribuição das empresas de aplicativo

Já para as plataformas digitais, o projeto estabelece dois tipos de recolhimento:

  • 20% destinados à Seguridade Social
  • 2% para financiamento de prestações por acidente de trabalho

Esses percentuais também incidem sobre a mesma base de cálculo (25% da remuneração do trabalhador), conforme o artigo 16 do PLP.

Regime diferenciado para empresas com taxas menores

O texto cria um incentivo para empresas que adotam modelos de cobrança mais enxutos. Nesses casos, a contribuição para a Seguridade Social pode ser reduzida para 10% da receita bruta, desde que a plataforma utilize:

  • Taxa mensal fixa e previamente definida; ou
  • Taxa mensal fixa mais uma taxa por serviço que não ultrapasse 15% do valor cobrado do usuário.

Por outro lado, o projeto prevê que essa contribuição pode aumentar gradualmente, chegando a até 23%, caso a taxa por serviço ultrapasse 20%. A majoração ocorrerá ponto a ponto, conforme o percentual excedente.

Na prática, o modelo favorece empresas que cobram menos dos trabalhadores para gerar faturamento.

Ponto de atenção: repasse de custos

Um aspecto que ainda gera debate é a ausência de mecanismos claros no projeto para evitar que o custo da contribuição previdenciária das empresas seja repassado ao trabalhador, seja por meio de aumento de taxas ou redução dos ganhos líquidos.

Esse ponto tende a ser um dos principais focos das discussões políticas nas próximas etapas de tramitação do projeto.

O que essa proposta representa

O PLP 125/2025 sinaliza uma mudança relevante na forma como o trabalho por aplicativos será tratado no Brasil, buscando equilibrar:

  • Proteção previdenciária aos trabalhadores
  • Previsibilidade regulatória para as empresas
  • Incentivos a modelos de negócio com menor pressão sobre o profissional

Ao mesmo tempo, o texto reforça a necessidade de planejamento jurídico, previdenciário e tributário, tanto para plataformas quanto para trabalhadores que atuam nesse modelo.

Análise da AG Consultoria

A proposta representa um avanço institucional importante, mas exige atenção redobrada de empresas de tecnologia e profissionais de app. A forma de cobrança, o modelo de taxas e a estrutura de remuneração passarão a ter impacto direto na carga contributiva.

Na AG Consultoria, acompanhamos de perto a evolução do projeto para apoiar nossos clientes na leitura estratégica do cenário regulatório, antecipando riscos e oportunidades em um ambiente que caminha para maior formalização.