O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (13/01/2025) a lei complementar que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária, mas com vetos importantes que alteram pontos aprovados pelo Congresso em dezembro. A AG Consultoria preparou este guia completo para você entender o que mudou e como isso impacta seu negócio
Visão Geral: O Que Foi Vetado
Foram 7 vetos principais que alteram significativamente o texto aprovado pelo Congresso:
- SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol)
- Programas de Fidelidade
- Alimentos Líquidos
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
- Zona Franca de Manaus
- Definição de Simulação Fiscal
- Cashback e Tributação Monofásica
Vamos detalhar cada um deles:
1. SAFs: DUAS MUDANÇAS IMPORTANTES
Mudança 1: Venda de Jogadores
O que foi aprovado pelo Congresso:
- Valores de venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo de IBS e CBS
O que mudou com o veto:
- Valores de venda de jogadores voltam a entrar na base de cálculo dos novos tributos
- Veto: § 8º do art. 293 da LC 214
Mudança 2: Carga Tributária
O que foi aprovado pelo Congresso:
- Carga total: 5%
- 3% de tributos não alterados pela reforma
- 1% de IBS
- 1% de CBS
O que mudou com o veto:
- Carga total: 6%
- 4% de tributos não alterados pela reforma (+1%)
- 1% de IBS
- 1% de CBS
- Veto: inciso I, § 4º do art. 293
Impacto: SAFs terão carga tributária 1 ponto percentual maior do que o previsto inicialmente.
2. PROGRAMAS DE FIDELIDADE: BOA NOTÍCIA
O que o Congresso queria mudar:
Incluir pontos não onerosos de programas de fidelidade na base de cálculo de IBS e CBS.
O que aconteceu:
Lula vetou a mudança a pedido do Ministério da Fazenda.
O que isso significa na prática:
Continuam FORA da base de cálculo: ✅ Milhas ganhas por cadastro
✅ Milhas por promoção
✅ Milhas por compensação (ex: atraso de voo)
✅ Pontos não onerosos em geral
Entram na base de cálculo: ❌ Apenas pontos adquiridos com pagamento direto
Veto: Alteração ao art. 12 da LC 214
Impacto: Proteção aos consumidores que acumulam pontos através de programas de fidelidade sem desembolso direto.
3. ALIMENTOS LÍQUIDOS: DEFINIÇÃO VETADA
O que o Congresso aprovou:
Inclusão de “alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos” no rol de produtos com redução de 60% na carga tributária.
Intenção: Beneficiar leites vegetais (soja, amêndoa, aveia, etc.)
Por que foi vetado:
O Ministério da Fazenda considerou a denominação muito ampla e passível de interpretações que poderiam incluir produtos não pretendidos.
Veto: Item 2 do Anexo VII da LC 214
O que acontece agora:
Aguarda-se nova redação mais específica que delimite claramente quais produtos serão beneficiados.
Impacto: Leites vegetais e produtos similares ainda não têm garantia de redução tributária até nova definição.
4. ITBI: MUNICÍPIOS MANTÊM AUTONOMIA
O que o PLP 108 previa:
Possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI para que o imposto incida na formalização do título translativo (momento da escritura).
Por que foi vetado:
- Cada município tem forma própria de cobrar o ITBI
- Unificação seria complexa e problemática
- Pedido veio da FNP (Frente Nacional de Prefeitos)
Explicação oficial (João Nobre, Assessor do Ministério da Fazenda):
“Os prefeitos entenderam que, na forma como é feita hoje, como tem uma divergência e uma distinção muito grande entre diversos municípios, seria melhor que não houvesse essa regra.”
O que permanece:
Cada município mantém autonomia para definir regras de cobrança do ITBI.
Impacto: Quem compra ou vende imóveis continua sujeito às regras específicas de cada município.
5. ZONA FRANCA DE MANAUS: REGULAMENTAÇÃO AMPLIADA
O que o PLP 108 determinava:
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus seria responsável por regulamentar fiscalização e auditoria no local.
O que mudou:
A regulamentação saiu das mãos da superintendência e terá escopo mais amplo.
Veto: § 3º do art. 327-A na LC 214 de 2025
O que isso significa:
Regras de fiscalização na ZFM terão participação mais ampla, não apenas da Suframa.
Impacto: Maior abrangência na definição de regras para empresas que operam na Zona Franca.
6. SIMULAÇÃO FISCAL: DEFINIÇÃO VETADA
O que o Congresso queria definir como simulação:
Seria considerada simulação (fraude fiscal) quando o contribuinte:
- Finge dar ou transferir direitos para pessoas diferentes das que realmente deveriam recebê-los
- Faz declarações, confissões, condições ou cláusulas não verdadeiras
- Declara data falsa (antedatação ou pós-datação)
Por que foi vetado:
Explicação oficial (João Nobre, MF):
“Houve uma interpretação de que a definição da Constituição atualmente reconhecida pelo Judiciário e pelos contenciosos é diferente dessa que estava sendo trazida pela lei complementar.”
Veto: art. 341-F, § 2º, inciso III da LC 214 de 2025
O que permanece:
Definição de simulação fiscal continuará sendo regida por interpretação constitucional e jurisprudência atual.
Impacto: Empresas devem continuar atentas às definições já consolidadas na jurisprudência sobre práticas consideradas simulação.
7. CASHBACK E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
O que foi vetado:
Regra que permitia que o cashback fosse realizado em momento diferente do pagamento quando a operação de fornecimento de gás canalizado fosse tributada de forma monofásica (imposto cobrado em apenas um elo da cadeia).
Por que foi vetado:
O Ministério da Fazenda avaliou que isso criaria incompatibilidade com o restante do sistema de cashback, que funciona como desconto imediato.
Veto: § 5º do art. 116 da LC 214
O que permanece:
Cashback continua sendo desconto imediato, sem exceções por tipo de produto.
Impacto: Consumidores de gás canalizado continuarão recebendo cashback no mesmo padrão dos demais produtos.
TABELA RESUMO DOS VETOS
| Item | O que foi vetado | Impacto |
|---|---|---|
| SAFs | Exclusão de vendas de jogadores da base de cálculo | Aumento da tributação |
| SAFs | Carga de 5% (3%+1%+1%) | Sobe para 6% (4%+1%+1%) |
| Fidelidade | Inclusão de pontos não onerosos | Mantém benefício ao consumidor |
| Alimentos | Redução para alimentos líquidos vegetais | Aguarda nova redação |
| ITBI | Antecipação unificada | Municípios mantêm autonomia |
| ZFM | Regulamentação exclusiva da Suframa | Regulamentação mais ampla |
| Simulação | Nova definição de fraude fiscal | Mantém interpretação atual |
| Cashback | Exceção para gás canalizado | Mantém uniformidade |
PRÓXIMOS PASSOS: IMPOSTO SELETIVO
Declaração de Dario Durigan (Secretário-Executivo do MF):
“O próximo passo é apresentar ao Congresso a lei do Imposto Seletivo do ponto de vista das equipes. Eu acho que o projeto está pronto, está redondo. Assim que o Congresso retomar as atividades, a gente deve comparecer ao Congresso para fazer explicação aos líderes.”
O que esperar:
- Projeto será enviado na retomada dos trabalhos do Congresso
- Ainda sem data específica
- Regulamentará tributação sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA
Se você atua com SAFs:
⚠️ Atenção máxima – Carga tributária será maior que o previsto
⚠️ Venda de jogadores voltou para base de cálculo
⚠️ Revise seu planejamento financeiro e tributário
Se você tem programa de fidelidade:
✅ Boa notícia – Pontos não onerosos continuam protegidos
✅ Mantenha estrutura atual de programa
Se você atua no setor de alimentos/bebidas:
⚠️ Acompanhe nova redação sobre alimentos líquidos vegetais
⚠️ Pode haver mudanças em breve
Se você atua no mercado imobiliário:
✅ ITBI continua como está
✅ Mantenha relacionamento com prefeituras locais
Se você opera na Zona Franca de Manaus:
⚠️ Fique atento às novas regras de regulamentação
⚠️ Participação pode ser mais ampla
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Próximo tema: Reforma Tributária – Vetos e o que vem por aí
Disclaimer Legal
Este conteúdo tem caráter informativo e é baseado na sanção presidencial ao PLP 108/2024, publicada em 13/01/2025. As informações podem ser atualizadas conforme novas regulamentações. Recomendamos consulta individualizada para análise do impacto específico no seu negócio.
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