Vetos ao PLP 108: Entenda as Mudanças na 2ª Etapa da Reforma Tributária


O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (13/01/2025) a lei complementar que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária, mas com vetos importantes que alteram pontos aprovados pelo Congresso em dezembro. A AG Consultoria preparou este guia completo para você entender o que mudou e como isso impacta seu negócio

Visão Geral: O Que Foi Vetado

Foram 7 vetos principais que alteram significativamente o texto aprovado pelo Congresso:

  1. SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol)
  2. Programas de Fidelidade
  3. Alimentos Líquidos
  4. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
  5. Zona Franca de Manaus
  6. Definição de Simulação Fiscal
  7. Cashback e Tributação Monofásica

Vamos detalhar cada um deles:

1. SAFs: DUAS MUDANÇAS IMPORTANTES

Mudança 1: Venda de Jogadores

O que foi aprovado pelo Congresso:

  • Valores de venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo de IBS e CBS

O que mudou com o veto:

  • Valores de venda de jogadores voltam a entrar na base de cálculo dos novos tributos
  • Veto: § 8º do art. 293 da LC 214

Mudança 2: Carga Tributária

O que foi aprovado pelo Congresso:

  • Carga total: 5%
    • 3% de tributos não alterados pela reforma
    • 1% de IBS
    • 1% de CBS

O que mudou com o veto:

  • Carga total: 6%
    • 4% de tributos não alterados pela reforma (+1%)
    • 1% de IBS
    • 1% de CBS
  • Veto: inciso I, § 4º do art. 293

Impacto: SAFs terão carga tributária 1 ponto percentual maior do que o previsto inicialmente.


2. PROGRAMAS DE FIDELIDADE: BOA NOTÍCIA

O que o Congresso queria mudar:

Incluir pontos não onerosos de programas de fidelidade na base de cálculo de IBS e CBS.

O que aconteceu:

Lula vetou a mudança a pedido do Ministério da Fazenda.

O que isso significa na prática:

Continuam FORA da base de cálculo: ✅ Milhas ganhas por cadastro
✅ Milhas por promoção
✅ Milhas por compensação (ex: atraso de voo)
✅ Pontos não onerosos em geral

Entram na base de cálculo: ❌ Apenas pontos adquiridos com pagamento direto

Veto: Alteração ao art. 12 da LC 214

Impacto: Proteção aos consumidores que acumulam pontos através de programas de fidelidade sem desembolso direto.


3. ALIMENTOS LÍQUIDOS: DEFINIÇÃO VETADA

O que o Congresso aprovou:

Inclusão de “alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos” no rol de produtos com redução de 60% na carga tributária.

Intenção: Beneficiar leites vegetais (soja, amêndoa, aveia, etc.)

Por que foi vetado:

O Ministério da Fazenda considerou a denominação muito ampla e passível de interpretações que poderiam incluir produtos não pretendidos.

Veto: Item 2 do Anexo VII da LC 214

O que acontece agora:

Aguarda-se nova redação mais específica que delimite claramente quais produtos serão beneficiados.

Impacto: Leites vegetais e produtos similares ainda não têm garantia de redução tributária até nova definição.


4. ITBI: MUNICÍPIOS MANTÊM AUTONOMIA

O que o PLP 108 previa:

Possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI para que o imposto incida na formalização do título translativo (momento da escritura).

Por que foi vetado:

  • Cada município tem forma própria de cobrar o ITBI
  • Unificação seria complexa e problemática
  • Pedido veio da FNP (Frente Nacional de Prefeitos)

Explicação oficial (João Nobre, Assessor do Ministério da Fazenda):

“Os prefeitos entenderam que, na forma como é feita hoje, como tem uma divergência e uma distinção muito grande entre diversos municípios, seria melhor que não houvesse essa regra.”

O que permanece:

Cada município mantém autonomia para definir regras de cobrança do ITBI.

Impacto: Quem compra ou vende imóveis continua sujeito às regras específicas de cada município.


5. ZONA FRANCA DE MANAUS: REGULAMENTAÇÃO AMPLIADA

O que o PLP 108 determinava:

O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus seria responsável por regulamentar fiscalização e auditoria no local.

O que mudou:

A regulamentação saiu das mãos da superintendência e terá escopo mais amplo.

Veto: § 3º do art. 327-A na LC 214 de 2025

O que isso significa:

Regras de fiscalização na ZFM terão participação mais ampla, não apenas da Suframa.

Impacto: Maior abrangência na definição de regras para empresas que operam na Zona Franca.


6. SIMULAÇÃO FISCAL: DEFINIÇÃO VETADA

O que o Congresso queria definir como simulação:

Seria considerada simulação (fraude fiscal) quando o contribuinte:

  1. Finge dar ou transferir direitos para pessoas diferentes das que realmente deveriam recebê-los
  2. Faz declarações, confissões, condições ou cláusulas não verdadeiras
  3. Declara data falsa (antedatação ou pós-datação)

Por que foi vetado:

Explicação oficial (João Nobre, MF):

“Houve uma interpretação de que a definição da Constituição atualmente reconhecida pelo Judiciário e pelos contenciosos é diferente dessa que estava sendo trazida pela lei complementar.”

Veto: art. 341-F, § 2º, inciso III da LC 214 de 2025

O que permanece:

Definição de simulação fiscal continuará sendo regida por interpretação constitucional e jurisprudência atual.

Impacto: Empresas devem continuar atentas às definições já consolidadas na jurisprudência sobre práticas consideradas simulação.


7. CASHBACK E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

O que foi vetado:

Regra que permitia que o cashback fosse realizado em momento diferente do pagamento quando a operação de fornecimento de gás canalizado fosse tributada de forma monofásica (imposto cobrado em apenas um elo da cadeia).

Por que foi vetado:

O Ministério da Fazenda avaliou que isso criaria incompatibilidade com o restante do sistema de cashback, que funciona como desconto imediato.

Veto: § 5º do art. 116 da LC 214

O que permanece:

Cashback continua sendo desconto imediato, sem exceções por tipo de produto.

Impacto: Consumidores de gás canalizado continuarão recebendo cashback no mesmo padrão dos demais produtos.


TABELA RESUMO DOS VETOS

ItemO que foi vetadoImpacto
SAFsExclusão de vendas de jogadores da base de cálculoAumento da tributação
SAFsCarga de 5% (3%+1%+1%)Sobe para 6% (4%+1%+1%)
FidelidadeInclusão de pontos não onerososMantém benefício ao consumidor
AlimentosRedução para alimentos líquidos vegetaisAguarda nova redação
ITBIAntecipação unificadaMunicípios mantêm autonomia
ZFMRegulamentação exclusiva da SuframaRegulamentação mais ampla
SimulaçãoNova definição de fraude fiscalMantém interpretação atual
CashbackExceção para gás canalizadoMantém uniformidade

PRÓXIMOS PASSOS: IMPOSTO SELETIVO

Declaração de Dario Durigan (Secretário-Executivo do MF):

“O próximo passo é apresentar ao Congresso a lei do Imposto Seletivo do ponto de vista das equipes. Eu acho que o projeto está pronto, está redondo. Assim que o Congresso retomar as atividades, a gente deve comparecer ao Congresso para fazer explicação aos líderes.”

O que esperar:

  • Projeto será enviado na retomada dos trabalhos do Congresso
  • Ainda sem data específica
  • Regulamentará tributação sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA

Se você atua com SAFs:

⚠️ Atenção máxima – Carga tributária será maior que o previsto
⚠️ Venda de jogadores voltou para base de cálculo
⚠️ Revise seu planejamento financeiro e tributário

Se você tem programa de fidelidade:

Boa notícia – Pontos não onerosos continuam protegidos
✅ Mantenha estrutura atual de programa

Se você atua no setor de alimentos/bebidas:

⚠️ Acompanhe nova redação sobre alimentos líquidos vegetais
⚠️ Pode haver mudanças em breve

Se você atua no mercado imobiliário:

✅ ITBI continua como está
✅ Mantenha relacionamento com prefeituras locais

Se você opera na Zona Franca de Manaus:

⚠️ Fique atento às novas regras de regulamentação
⚠️ Participação pode ser mais ampla


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✅ Entenda os impactos específicos no seu setor
✅ Adapte-se às novas regras com antecedência
✅ Aproveite oportunidades de redução tributária
✅ Evite riscos de não conformidade
✅ Mantenha-se atualizada sobre próximas etapas


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Próximo tema: Reforma Tributária – Vetos e o que vem por aí


Disclaimer Legal

Este conteúdo tem caráter informativo e é baseado na sanção presidencial ao PLP 108/2024, publicada em 13/01/2025. As informações podem ser atualizadas conforme novas regulamentações. Recomendamos consulta individualizada para análise do impacto específico no seu negócio.

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