A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada hoje no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas a partir de janeiro de 2026. A AG Consultoria preparou este guia completo para você entender como essas alterações impactam suas finanças.
Principais Mudanças: Visão Geral
A nova legislação traz três pilares fundamentais:
- Isenção ampliada para quem ganha até R$ 5 mil mensais
- Tributação de altas rendas com foco em lucros e dividendos
- Nova tabela progressiva com ajustes anuais
ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL
Como funciona a partir de janeiro de 2026:
Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais:
- Isenção total do Imposto de Renda
- Redução de até R$ 312,89 no imposto devido
Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:
- Redução progressiva e decrescente do imposto
- A partir de R$ 7.350,00, não há mais redução
Exemplo prático:
- Salário de R$ 5.000,00 = Imposto ZERO
- Salário de R$ 6.000,00 = redução parcial
- Salário de R$ 8.000,00 = sem redução
13º Salário:
A redução também se aplica ao cálculo do décimo terceiro salário.
AJUSTE ANUAL: NOVA FAIXA DE ISENÇÃO
Limite de dedução anual:
- Era: R$ 16.754,34 (até 2025)
- Será: R$ 17.640,00 (a partir de 2026)
Tabela de Redução no Ajuste Anual:
| Rendimento Anual | Redução do IR |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (imposto zerado) |
| R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução decrescente progressiva |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS: LUCROS E DIVIDENDOS
1. Tributação Mensal de Dividendos
Quando incide:
- Pagamento de lucros/dividendos acima de R$ 50 mil por mês
- De uma mesma empresa para uma mesma pessoa física
Alíquota:
- 10% de imposto retido na fonte
- Sem deduções permitidas
Exemplo:
Empresário recebe R$ 80 mil em dividendos:
- Base de cálculo: R$ 80.000,00
- IR: R$ 8.000,00
2. Tributação Mínima Anual (Imposto sobre Altas Rendas)
Quem está sujeito:
Pessoas físicas com rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil
Como funciona:
| Rendimento Anual Total | Alíquota |
|---|---|
| R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99 | 0% a 10% |
| A partir de R$ 1.200.000,00 | 10% |
Base de cálculo inclui:
- Salários e pró-labore
- Lucros e dividendos
- Aplicações financeiras
- Aluguéis
- Bolsa de valores
- Rendimentos isentos (com exceções)
Deduções não permitidas:
- Poupança
- LCI, LCA, CRI, CRA
- FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas
- Debêntures incentivadas
- Indenizações
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS PARA O EXTERIOR
Dividendos pagos ao exterior também serão tributados em 10%, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão internacionais.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Não serão tributados dividendos que:
- Sejam referentes a resultados até 2025
- Tenham distribuição aprovada até 31/12/2025
- Sejam pagos conforme previsto originalmente
REDUTOR DE TRIBUTAÇÃO
Para evitar bitributação excessiva, haverá redutor automático quando a soma:
- IRPJ + CSLL + novo IR da pessoa física Ultrapassar:
- 34% para empresas em geral
- 40% para seguradoras
- 45% para bancos
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?
Se você ganha até R$ 5 mil:
- Imposto zero.
Se você ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350:
- Redução parcial.
Se você é empresário:
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês terão IR de 10%.
- Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil terão tributação mínima.
- Planejamento tributário é indispensável.
Investidores:
- Mantêm isenções em poupança, LCI, LCA e FIIs.
- Mas entram no cálculo da tributação mínima.
RECOMENDAÇÕES DA AG CONSULTORIA
Assalariados:
- Verifique a nova tabela na folha
- Replaneje seu fluxo financeiro
- Invista o valor economizado
Empresários:
- Avalie distribuir lucros ainda em 2025
- Reestruture pró-labore e dividendos
- Analise impacto no caixa
- Revise estrutura societária
Investidores:
- Levante todos os rendimentos
- Reavalie carteira
- Planeje recebimentos antes de 2026
CRONOGRAMA
| Data | Evento |
|---|---|
| 26/11/2025 | Publicação da Lei |
| 01/01/2026 | Nova tabela em vigor |
| 01/01/2026 | Tributação de dividendos |
| 2027 | Primeira declaração com tributação mínima |
ATENÇÃO: PRAZO CURTO PARA PLANEJAMENTO
É essencial agir antes do fim de 2025 para reduzir o impacto tributário.
A AG CONSULTORIA PODE AJUDAR
Nossa equipe auxilia você a:
- Calcular impacto real
- Criar estratégias tributárias
- Estruturar retiradas
- Aproveitar regras de transição
- Otimizar carga tributária
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Café AG – Segundas, 8h: Discussão das mudanças em detalhes
Disclaimer Legal
Este material é informativo e não substitui consultoria individual especializada. Baseado na Lei nº 15.270/2025.