Nova Lei do Imposto de Renda: O Que Muda para Você em 2026

A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada hoje no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas a partir de janeiro de 2026. A AG Consultoria preparou este guia completo para você entender como essas alterações impactam suas finanças.

Principais Mudanças: Visão Geral

A nova legislação traz três pilares fundamentais:

  1. Isenção ampliada para quem ganha até R$ 5 mil mensais
  2. Tributação de altas rendas com foco em lucros e dividendos
  3. Nova tabela progressiva com ajustes anuais

ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL

Como funciona a partir de janeiro de 2026:

Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais:

  • Isenção total do Imposto de Renda
  • Redução de até R$ 312,89 no imposto devido

Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:

  • Redução progressiva e decrescente do imposto
  • A partir de R$ 7.350,00, não há mais redução

Exemplo prático:

  • Salário de R$ 5.000,00 = Imposto ZERO
  • Salário de R$ 6.000,00 = redução parcial
  • Salário de R$ 8.000,00 = sem redução

13º Salário:

A redução também se aplica ao cálculo do décimo terceiro salário.


AJUSTE ANUAL: NOVA FAIXA DE ISENÇÃO

Limite de dedução anual:

  • Era: R$ 16.754,34 (até 2025)
  • Será: R$ 17.640,00 (a partir de 2026)

Tabela de Redução no Ajuste Anual:

Rendimento AnualRedução do IR
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15 (imposto zerado)
R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00Redução decrescente progressiva
Acima de R$ 88.200,00Sem redução

TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS: LUCROS E DIVIDENDOS

1. Tributação Mensal de Dividendos

Quando incide:

  • Pagamento de lucros/dividendos acima de R$ 50 mil por mês
  • De uma mesma empresa para uma mesma pessoa física

Alíquota:

  • 10% de imposto retido na fonte
  • Sem deduções permitidas

Exemplo:

Empresário recebe R$ 80 mil em dividendos:

  • Base de cálculo: R$ 80.000,00
  • IR: R$ 8.000,00

2. Tributação Mínima Anual (Imposto sobre Altas Rendas)

Quem está sujeito:

Pessoas físicas com rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil

Como funciona:

Rendimento Anual TotalAlíquota
R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,990% a 10%
A partir de R$ 1.200.000,0010%

Base de cálculo inclui:

  • Salários e pró-labore
  • Lucros e dividendos
  • Aplicações financeiras
  • Aluguéis
  • Bolsa de valores
  • Rendimentos isentos (com exceções)

Deduções não permitidas:

  • Poupança
  • LCI, LCA, CRI, CRA
  • FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas
  • Debêntures incentivadas
  • Indenizações

TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS PARA O EXTERIOR

Dividendos pagos ao exterior também serão tributados em 10%, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão internacionais.


REGRA DE TRANSIÇÃO

Não serão tributados dividendos que:

  • Sejam referentes a resultados até 2025
  • Tenham distribuição aprovada até 31/12/2025
  • Sejam pagos conforme previsto originalmente

REDUTOR DE TRIBUTAÇÃO

Para evitar bitributação excessiva, haverá redutor automático quando a soma:

  • IRPJ + CSLL + novo IR da pessoa física Ultrapassar:
  • 34% para empresas em geral
  • 40% para seguradoras
  • 45% para bancos

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?

Se você ganha até R$ 5 mil:

  • Imposto zero.

Se você ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350:

  • Redução parcial.

Se você é empresário:

  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês terão IR de 10%.
  • Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil terão tributação mínima.
  • Planejamento tributário é indispensável.

Investidores:

  • Mantêm isenções em poupança, LCI, LCA e FIIs.
  • Mas entram no cálculo da tributação mínima.

RECOMENDAÇÕES DA AG CONSULTORIA

Assalariados:

  1. Verifique a nova tabela na folha
  2. Replaneje seu fluxo financeiro
  3. Invista o valor economizado

Empresários:

  1. Avalie distribuir lucros ainda em 2025
  2. Reestruture pró-labore e dividendos
  3. Analise impacto no caixa
  4. Revise estrutura societária

Investidores:

  1. Levante todos os rendimentos
  2. Reavalie carteira
  3. Planeje recebimentos antes de 2026

CRONOGRAMA

DataEvento
26/11/2025Publicação da Lei
01/01/2026Nova tabela em vigor
01/01/2026Tributação de dividendos
2027Primeira declaração com tributação mínima

ATENÇÃO: PRAZO CURTO PARA PLANEJAMENTO

É essencial agir antes do fim de 2025 para reduzir o impacto tributário.


A AG CONSULTORIA PODE AJUDAR

Nossa equipe auxilia você a:

  • Calcular impacto real
  • Criar estratégias tributárias
  • Estruturar retiradas
  • Aproveitar regras de transição
  • Otimizar carga tributária

Fale Conosco

Entre em contato

Café AG – Segundas, 8h: Discussão das mudanças em detalhes


Disclaimer Legal

Este material é informativo e não substitui consultoria individual especializada. Baseado na Lei nº 15.270/2025.