Em uma medida que busca promover maior equidade e reforçar a fiscalização dentro do regime simplificado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo alterações importantes para o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança representa um marco significativo para milhões de brasileiros que utilizam o regime para empreender com menor carga tributária. O ponto central da nova norma está no cálculo do limite anual de faturamento do MEI.
O que muda na prática
A partir da vigência da resolução, a receita obtida pela pessoa física (CPF) do empreendedor, quando atuando como contribuinte individual (autônomo), deverá ser somada à receita bruta já declarada pelo CNPJ do MEI.
Ou seja, se o microempreendedor recebe rendimentos como autônomo além das atividades formalizadas no MEI, esses valores também contarão no limite anual permitido para permanência no regime.
Por que isso importa
O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil ao ano (ou um valor superior caso venha a ser atualizado), porém, agora:
Receitas no CPF + Receitas do CNPJ = Soma total considerada para o enquadramento do MEI
Caso essa soma ultrapasse o limite anual permitido, o empreendedor deverá migrar para outra categoria, como Microempresa (ME), podendo haver impactos tributários e administrativos.
Objetivo da mudança
O CGSN destaca que o objetivo é:
- Reduzir distorções no regime simplificado;
- Evitar que profissionais utilizem simultaneamente atividades formais e informais sem declaração integral;
- Fortalecer a justiça tributária;
- Melhorar o acompanhamento econômico dos pequenos negócios.
Quem deve ficar atento
• Profissionais que atuam tanto como autônomos (CPF) quanto como MEI (CNPJ);
• Prestadores de serviços que realizam trabalhos adicionais fora do escopo declarado no MEI;
• MEIs que recebem valores recorrentes sem emissão de nota fiscal.
O que fazer agora
É recomendado que o empreendedor:
- Revise suas fontes de renda;
- Organize registros financeiros mensalmente;
- Avalie com um especialista se ainda é vantajoso permanecer no regime.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2025 exige um olhar mais estratégico para o planejamento financeiro e tributário do MEI. Para muitos, esta mudança pode representar a necessidade de profissionalizar ainda mais sua atividade, garantindo regularidade e crescimento sustentável.