Nova resolução muda regras do MEI ao incluir receitas do CPF no cálculo do faturamento

Em uma medida que busca promover maior equidade e reforçar a fiscalização dentro do regime simplificado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo alterações importantes para o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

A mudança representa um marco significativo para milhões de brasileiros que utilizam o regime para empreender com menor carga tributária. O ponto central da nova norma está no cálculo do limite anual de faturamento do MEI.

O que muda na prática

A partir da vigência da resolução, a receita obtida pela pessoa física (CPF) do empreendedor, quando atuando como contribuinte individual (autônomo), deverá ser somada à receita bruta já declarada pelo CNPJ do MEI.

Ou seja, se o microempreendedor recebe rendimentos como autônomo além das atividades formalizadas no MEI, esses valores também contarão no limite anual permitido para permanência no regime.

Por que isso importa

O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil ao ano (ou um valor superior caso venha a ser atualizado), porém, agora:

Receitas no CPF + Receitas do CNPJ = Soma total considerada para o enquadramento do MEI

Caso essa soma ultrapasse o limite anual permitido, o empreendedor deverá migrar para outra categoria, como Microempresa (ME), podendo haver impactos tributários e administrativos.

Objetivo da mudança

O CGSN destaca que o objetivo é:

  • Reduzir distorções no regime simplificado;
  • Evitar que profissionais utilizem simultaneamente atividades formais e informais sem declaração integral;
  • Fortalecer a justiça tributária;
  • Melhorar o acompanhamento econômico dos pequenos negócios.

Quem deve ficar atento

• Profissionais que atuam tanto como autônomos (CPF) quanto como MEI (CNPJ);
• Prestadores de serviços que realizam trabalhos adicionais fora do escopo declarado no MEI;
• MEIs que recebem valores recorrentes sem emissão de nota fiscal.

O que fazer agora

É recomendado que o empreendedor:

  • Revise suas fontes de renda;
  • Organize registros financeiros mensalmente;
  • Avalie com um especialista se ainda é vantajoso permanecer no regime.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 183/2025 exige um olhar mais estratégico para o planejamento financeiro e tributário do MEI. Para muitos, esta mudança pode representar a necessidade de profissionalizar ainda mais sua atividade, garantindo regularidade e crescimento sustentável.