Congresso avança na regulamentação do trabalho por aplicativos e estabelece modelo contributivo para trabalhadores e empresas
O Congresso Nacional deu mais um passo importante na regulamentação do trabalho por aplicativos. O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2025, liberado na quarta-feira, 10 de dezembro, detalha como ficará a contribuição previdenciária de entregadores e motoristas de aplicativos, além das obrigações das plataformas digitais.
O texto foi apresentado na comissão temática da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A proposta busca criar um modelo de proteção social para esses profissionais, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras de custeio para o setor.
Como funcionará a base de cálculo
Um dos pontos centrais do projeto está na definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. De acordo com o relatório, apenas 25% da remuneração bruta mensal do trabalhador será considerada como rendimento tributável para fins previdenciários.
Os outros 75% do valor recebido terão caráter indenizatório, entendidos como recursos utilizados para custear a própria atividade (combustível, manutenção do veículo, equipamentos, entre outros).
Essa lógica está prevista no artigo 9º do PLP e serve de base tanto para a contribuição do trabalhador quanto para a das empresas.
Contribuição do trabalhador de aplicativo
Para os profissionais, a contribuição previdenciária será de 5% sobre a base de cálculo, ou seja, sobre os 25% considerados como ganho efetivo.
Na prática, isso reduz significativamente o impacto da contribuição mensal, quando comparado a outros regimes tradicionais.
Exemplo prático:
- Rendimento mensal: R$ 4.000
- Base de cálculo (25%): R$ 1.000
- Contribuição do trabalhador (5%): R$ 50
Essa regra está prevista no artigo 14 do projeto.
Contribuição das empresas de aplicativo
Já para as plataformas digitais, o projeto estabelece dois tipos de recolhimento:
- 20% destinados à Seguridade Social
- 2% para financiamento de prestações por acidente de trabalho
Esses percentuais também incidem sobre a mesma base de cálculo (25% da remuneração do trabalhador), conforme o artigo 16 do PLP.
Regime diferenciado para empresas com taxas menores
O texto cria um incentivo para empresas que adotam modelos de cobrança mais enxutos. Nesses casos, a contribuição para a Seguridade Social pode ser reduzida para 10% da receita bruta, desde que a plataforma utilize:
- Taxa mensal fixa e previamente definida; ou
- Taxa mensal fixa mais uma taxa por serviço que não ultrapasse 15% do valor cobrado do usuário.
Por outro lado, o projeto prevê que essa contribuição pode aumentar gradualmente, chegando a até 23%, caso a taxa por serviço ultrapasse 20%. A majoração ocorrerá ponto a ponto, conforme o percentual excedente.
Na prática, o modelo favorece empresas que cobram menos dos trabalhadores para gerar faturamento.
Ponto de atenção: repasse de custos
Um aspecto que ainda gera debate é a ausência de mecanismos claros no projeto para evitar que o custo da contribuição previdenciária das empresas seja repassado ao trabalhador, seja por meio de aumento de taxas ou redução dos ganhos líquidos.
Esse ponto tende a ser um dos principais focos das discussões políticas nas próximas etapas de tramitação do projeto.
O que essa proposta representa
O PLP 125/2025 sinaliza uma mudança relevante na forma como o trabalho por aplicativos será tratado no Brasil, buscando equilibrar:
- Proteção previdenciária aos trabalhadores
- Previsibilidade regulatória para as empresas
- Incentivos a modelos de negócio com menor pressão sobre o profissional
Ao mesmo tempo, o texto reforça a necessidade de planejamento jurídico, previdenciário e tributário, tanto para plataformas quanto para trabalhadores que atuam nesse modelo.
Análise da AG Consultoria
A proposta representa um avanço institucional importante, mas exige atenção redobrada de empresas de tecnologia e profissionais de app. A forma de cobrança, o modelo de taxas e a estrutura de remuneração passarão a ter impacto direto na carga contributiva.
Na AG Consultoria, acompanhamos de perto a evolução do projeto para apoiar nossos clientes na leitura estratégica do cenário regulatório, antecipando riscos e oportunidades em um ambiente que caminha para maior formalização.