Receita Federal esclarece obrigações acessórias para 2026 e reforça caráter informativo do IBS e da CBS

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor da Reforma Tributária, publicou nesta segunda-feira (23 de dezembro de 2025) um ato conjunto que traz esclarecimentos importantes sobre as obrigações acessórias das empresas no início de 2026, primeiro ano de transição prática do novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS.

A medida busca reduzir incertezas e dar maior previsibilidade às empresas diante da implementação da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à adaptação dos sistemas fiscais e ao cumprimento das novas exigências legais.

O que muda na prática?

Período sem multas

Não haverá aplicação de penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, cuja regulamentação está prevista para janeiro de 2026. Com isso, as empresas terão cerca de quatro meses para adequação, sem risco de autuações.

Durante esse período:

  • Não serão aplicadas multas pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais;
  • Será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 348, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025.

🌎 Comércio exterior

A Receita informou que serão editadas normas específicas para tratar das operações de comércio exterior, reconhecendo as particularidades do setor e a necessidade de regramento próprio.

Apuração apenas informativa em 2026

Outro ponto central do comunicado é o reforço de que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas em lei sejam cumpridas. A medida reforça o caráter pedagógico do primeiro ano de transição.

Contexto da reforma: atraso no cronograma

Segundo o próprio Fisco, o principal motivo para o ajuste no cronograma foi a demora na sanção da lei oriunda do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) — um cenário que já vinha sendo antecipado por especialistas do setor.

Regras específicas para o setor imobiliário

Em comunicado separado, o governo informou que a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis seguirá regras distintas, conforme a finalidade do contrato, sinalizando atenção especial ao setor imobiliário.

Crédito suplementar e Fundo de Compensação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.296/2025, que abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões no Orçamento de 2025 para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma tributária.

Os recursos destinam-se ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), criado para mitigar os impactos da extinção gradual de incentivos fiscais estaduais. Para 2026, o Orçamento já prevê R$ 17,6 bilhões para o fundo.

Apesar disso, o FCBF é visto com ceticismo por especialistas, membros do pré-Comitê Gestor e tributaristas, que consideram os valores insuficientes e já projetam judicializações por parte das empresas afetadas.

Tributação de lucros e dividendos segue em disputa

A Receita Federal também divulgou uma nova versão das perguntas e respostas sobre a tributação de dividendos, esclarecendo que não há prazo mínimo entre a capitalização dos lucros e a devolução de capital para que a nova tributação seja aplicada.

O tema, no entanto, segue em disputa judicial:

  • A CNI acionou o STF contra o prazo da nova tributação;
  • A União tentou suspender uma liminar que manteve a isenção sobre dividendos de lucros apurados em 2025 e distribuídos em 2026, mas teve o pedido negado pelo TRF-1, mantendo a decisão até o julgamento do mérito.

Avanços técnicos e novos manuais

O Fisco também publicou notas técnicas para documentos fiscais de comunicação, transporte eletrônico, energia e bilhetes de passagem, além de:

  • Novo manual da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Lançamento do Portal NFGás, com novos manuais e pacotes técnicos;
  • Atualização de normas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Análise AG Consultoria

As medidas anunciadas sinalizam um esforço do governo em reduzir riscos operacionais, garantir um período de adaptação mais seguro e reforçar o caráter transitório do ano de 2026. Ainda assim, o cenário exige atenção estratégica, planejamento tributário e acompanhamento técnico contínuo, especialmente diante das incertezas sobre compensações fiscais e judicializações futuras.

A AG Consultoria segue acompanhando de perto os desdobramentos da reforma tributária para apoiar empresas na tomada de decisões seguras, estratégicas e alinhadas à nova realidade fiscal do país.